Não há fundamento jurídico para a entrada de agentes policiais em domicílio alheio nos casos em que a vítima obtém a localização em tempo real de um celular furtado ou roubado. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do lar, e a mera localização por si só, não é suficiente para sustentar a situação de flagrante. […]
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