O fato de a pessoa manter contato com quem a contratou para efetuar o transporte de drogas não comprova sua dedicação às atividades criminosas e, assim, não basta para afastar a aplicação da minorante de pena do chamado tráfico privilegiado. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem […]
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