Licitações para contratação de serviço técnico especializado de natureza intelectual

A Lei nº 14.133/2021 dispôs em seu artigo 6º, inciso XVIII, quais serviços considera como técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A consequência disso é que, para tais serviços, o critério de julgamento “técnica e preço” deverá ser preferencialmente adotado (artigo 36, §1º, inciso I). Devido ao vocábulo “preferencialmente”, a opção pela adoção do critério […]

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