A proibição de lançamento de resíduos sólidos a céu aberto [1] previsto na Lei 12.305/2.010 criou um aparente dilema licitatório. E, no futuro, uma oportunidade de negócios. Por um lado, a Súmula 15 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) veda a exigência de compromisso alheio à disputa, pois restringiria o número […]
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