É princípio básico de que o exercício da liberdade sindical e de associação profissional previsto na Convenção Internacional 87 da OIT e na Constituição Federal, artigo 8º, caput, não poderá sofrer restrições de qualquer ordem, assim entendida as de origem legal e a ausência de intervenção do estado nas questões sindicais. Todavia, parece tarefa difícil, […]
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