A Constituição estabeleceu a inimputabilidade dos menores de 18 anos e que os mesmos estão sujeitos às normas da legislação especial aplicável: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Por sua vez, no artigo 227, §3º, IV, a Carta trouxe as balizas da proteção especial conferidas […]
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