Lei que autoriza ruídos acima do limite em templos é inconstitucional, decide TJ-SP

barulho ruído somO Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, que permite que templos religiosos produzam ruídos sonoros acima do limite definido em âmbito federal. A decisão foi unânime. O relator do acórdão, desembargador Renato Rangel Desinano, salientou que compete à União, aos estados e […]

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