Lei permite indenizar agentes de saúde por despesas com locomoção

Betina Carcuchinski/Prefeitura de Porto Alegre
Três pessoas vistas de costas. Elas usam coletes onde se lê agente de combate às endemias
Muitos agentes usam transporte próprio durante o trabalho

Já está em vigor a Lei 15.014/24, que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira passada (6), teve origem no Projeto de Lei 2012/19, do Senado. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho com parecer favorável do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determinava aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte do servidor em serviço, mas não citava especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios. A nova legislação inclui a possibilidade dessa indenização.

“Os desafios são enormes, mas estamos trabalhando para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS, e isso não pode ser feito sem o papel dos agentes”, disse a ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante a sanção da nova lei no Palácio do Planalto.

“Eles que cuidam lá da ponta daquelas famílias que você menos imagina. Eles que chegam lá na zona rural, onde não tem asfalto, onde não tem energia, onde não tem política pública”, disse o autor do projeto que deu origem à lei, senador Weverton (PDT-AM).

Já o deputado Duarte Jr. também comemorou a sanção da lei. “Quando a gente sai do conforto do gabinete, quando a gente sai do conforto das estruturas que estão à disposição para servir as pessoas, a gente passa a ouvir as dores, ouvir aqueles que mais precisam.”