O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que obrigam escolas públicas e privadas a disponibilizarem cadeiras de rodas em suas instalações. Foi reconhecida a inconstitucionalidade apenas do trecho que prevê suspensão do alvará de funcionamento para instituições que descumprirem a […]
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