Poucas garantias são tão claras na letra e tão ignoradas na prática quanto o sigilo do nome da vítima previsto no artigo 17-A da Lei Maria da Penha1. Introduzido pela Lei nº 14.857/2024, o dispositivo determina que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos que apuram crimes praticados em contexto de violência doméstica […]
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