Lei estadual sobre transporte de vasilhames é inconstitucional, decide TJ-RJ

Desembargador negou recurso contra acórdão que julgou lei estadual sobre transporte de vasilhame inconstitucionalA Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal estabelece que, em sede de recurso extraordinário, para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.  Esse foi o entendimento do desembargador Maldonado de Carvalho, do gabinete da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para negar provimento a recurso contra acórdão do Órgão Especial […]

O post Lei estadual sobre transporte de vasilhames é inconstitucional, decide TJ-RJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.