A Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal estabelece que, em sede de recurso extraordinário, para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Esse foi o entendimento do desembargador Maldonado de Carvalho, do gabinete da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para negar provimento a recurso contra acórdão do Órgão Especial […]
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