A ausência de previsão expressa, na Lei nº 13.303/2016, acerca do prazo para apresentação de contrarrazões suscita questionamentos práticos importantes: qual o prazo a ser observado pelo interessado para exercer esse direito? Como conciliar o preenchimento dessa lacuna com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório? A própria Lei das Estatais delega aos […]
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