Lei cria política nacional de cuidado para as pessoas com Alzheimer

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Ações serão executadas também nos programas de saúde da família

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.878/24, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

A norma surgiu do Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Pela lei, a política nacional será implantada por meio de ações de saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.

O texto caracteriza demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além do que seria esperado no envelhecimento normal.

Os governos deverão promover a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas às demências e sobre a identificação de sinais e sintomas iniciais.

SUS
Pela norma, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) a organização de serviços, fluxos e rotinas, assim como a formação dos profissionais de saúde. As ações deverão ser executadas inclusive no âmbito de programas de saúde da família.

Os gestores do SUS também deverão incluir, nos sistemas informatizados da saúde, as notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observada a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade.

A intenção é agregar dados para facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica, inclusive por meio da colaboração com os organismos internacionais, com a comunidade acadêmica e científica e com a sociedade.