Legislação nacional se aplica a trabalhador contratado no Brasil para atuar no exterior

O contrato de um empregado brasileiro que atua no exterior deve seguir a lei nacional de proteção ao trabalho sempre que essa for mais favorável a ele do que a legislação territorial. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) considerou válida […]

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