Um dos postulados angulares da dogmática jurídico-penal é que não há crime nem pena sem lei anterior que a defina, princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege), que se desdobra. Luisi, em texto seminal, elencava como decorrentes da legalidade: a) reserva legal; b) taxatividade da norma penal e c) irretroatividade da lei penal […]
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