A Lei de Lavagem exige um elemento subjetivo especial para configuração do crime. Não basta que o agente pratique qualquer conduta de ocultação ou dissimulação, sendo necessário que aja com o intuito de mascarar a origem ilícita do bem obtido para sua subsequente reinserção na economia com aparência de licitude. Por essa razão, condutas como […]
O post Lavagem: ocultação posterior do produto do crime é mero exaurimento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.