A ausência de transparência sobre os critérios de formação das respostas, aliada à impossibilidade de reprodução controlada dos resultados, impede que um laudo técnico feito por inteligência artificial generativa sirva como base para o oferecimento de denúncia criminal. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem de ofício em […]
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