Sem a promessa concreta de causar mal injusto e diante da falta de intenção inequívoca de atacar a honra alheia, os supostos crimes de ameaça e de injúria, respectivamente, carecem de comprovação, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Com essa fundamentação, a 3ª Turma Recursal da […]
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