A utilização da imagem característica do candidato na urna eletrônica garante que o eleitor o reconheça no momento voto e atende ao objetivo da Resolução TSE 23.609/2019, que veda o uso de fotos e elementos cénicos que dificultem o reconhecimento do candidato. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Bezerra Montenegro Girão, da 50ª Zona […]
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