Conforme já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe à Justiça do Trabalho a apreciação de demanda que coloca em lados opostos um advogado e seu cliente. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da 6ª […]
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