A Lei de Arbitragem (Lei Federal nº 9.307/1996), em seu artigo 2º, parágrafo 1º, confere às partes a prerrogativa de livremente elegerem as normas jurídicas aplicáveis à resolução de suas controvérsias, incluindo a possibilidade de optarem pela aplicação de direito estrangeiro, definirem o método de resolução de conflitos e escolherem a sede da arbitragem se […]
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