Juros bancários acima de 1,5 vez a taxa média de mercado configuram abuso

A aplicação dos juros remuneratórios pelas instituições financeiras só encontra barreira no abuso de direito, que se caracteriza pela cobrança superior ao equivalente a 1,5 vez a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Com esse entendimento, o juiz Eugênio Giongo, da 3ª Vara Cível de Toledo (PR), reconheceu o abuso cometido por um […]

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