Submetido pela terceira vez a júri popular pelo mesmo homicídio qualificado, após ter inicialmente confessado o crime e ser acusado em plenário pelo próprio pai, um jovem de 28 anos negou o assassinato e os jurados o absolveram. No primeiro julgamento, ele havia sido inocentado, enquanto, no segundo, foi condenado a 15 anos de reclusão. […]
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