Sem o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção do agente, não há o crime inicialmente cogitado, sem prejuízo de existir um delito mais brando na chamada desclassificação. Isso ocorreu no júri popular de um homem que atacou a golpes de faca um motorista de ônibus no coletivo. Os jurados acolheram a tese da defesa […]
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