A absolvição pelo crime de homicídio cometido por suposta vingança não é manifestamente contrária às provas dos autos se os jurados decidirem inocentar o réu por clemência e essa tese for sustentada pela defesa no plenário do júri. Com essa conclusão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao […]
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