Um Conselho de Sentença majoritariamente feminino (seis juradas e um jurado) reconheceu que uma mulher foi coautora do homicídio a tiros de um homem, na condição de mandante, mas a absolveu devido ao acolhimento da tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa. Os advogados da ré sustentaram que o assassinato só foi ordenado após ela […]
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