Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ

Relatório, laudo, perícia, escritório de advocaciaA realização de julgamento virtual no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, em que há suspensão dos prazos processuais conforme o Código de Processo Penal, é causa de nulidade. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para cassar um acórdão do Tribunal […]

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