Julgamento por técnica e preço nas licitações de natureza intelectual: presunção relativa ou absoluta?

Conforme o artigo 6º, inciso XVIII, da Lei 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) —, consideram-se serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual aqueles realizados em trabalhos relativos a: Spacca a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias e consultorias técnicas […]

O post Julgamento por técnica e preço nas licitações de natureza intelectual: presunção relativa ou absoluta? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.