No julgamento do Recurso Especial nº 2.097.166-PR [1], em 14 de maio de 2025, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou a tese do Tema Repetitivo 1.265 [2], segundo a qual, quando a exceção de pré-executividade resultar apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios devem […]
O post Juízo de equidade na exclusão de coexecutado em execução fiscal: tese do Tema 1.265/STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.