O artigo 46 do Regimento Interno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo estabelece que a banca examinadora para concurso de professor deve ter paridade de gênero e racial sempre que possível, mas não obrigatoriamente. Além disso, os membros da banca tem presunção de legitimidade e imparcialidade. Com esse entendimento, a juíza Alessandra […]
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