Juíza rejeita ação por fraude à cota de gênero em eleição municipal

Magistrada explicou que provas dos autos não eram suficientes para justificar a cassação de candidatas eleitas por fraude à cota de gêneroÉ preciso que exista prova conclusiva da prática de crime para justificar a cassação de diploma de um candidato eleito e a declaração de sua inelegibilidade, sob pena de o Poder Judiciário substituir a vontade do eleitor. Esse foi o entendimento do juíza Alessandra Mendes Spalding, da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos (SP), para julgar […]

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