Em casos de litigância predatória, há ausência de interesse de agir e, por consequência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. O entendimento é da juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana (MG). Ela extinguiu um processo após reconhecer evidências de litigância predatória. O […]
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