O artigo 1º da Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel de família é impenhorável e não será afetado por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam proprietários. Esse foi o fundamento da juíza Ana Raquel Victorino de França Soares, da 3ª Vara […]
O post Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança apareceu primeiro em Consultor Jurídico.