Juíza reconhece direito à nomeação de primeira colocada em concurso na lista de cotas

Juíza entendeu que o TJ-MA violou edital de concurso ao não nomear candidata que ficou em primeiro na lista de cotasNo julgamento do RE 837.311, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso nos casos em que ele for preterido de nomeação pela não observância da ordem de classificação. Esse foi o entendimento da juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de […]

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