A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), reconheceu a aplicabilidade da continuidade delitiva ao estabelecer a pena de um homem acusado de furto. O réu foi denunciado por 41 crimes de furto contra a empresa em que trabalhava, além de estelionato. O Ministério Público se manifestou pelo concurso material de […]
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