Por entender que havia perigo de dano irreparável e prova inequívoca do alegado, a juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª Vara de Relações de Consumo da Bahia, ordenou que uma companhia aérea permita o embarque de um animal de suporte emocional junto com a sua dona em voo para Portugal. A decisão foi provocada por […]
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