Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o plano de saúde não pode contrariar as indicações do médico assistente. A operadora pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser usado. É ilícito negar a cobertura de algum procedimento, tratamento, medicamentou ou material considerado essencial para preservar a […]
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