Juíza manda fintech devolver R$ 607 a cliente por compras não reconhecidas em viagem ao exterior

Em ações consumeristas, o julgador pode exigir que o fornecedor do produto ou serviço contestado apresente provas de sua inocência. É a chamada inversão do ônus da prova, permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém […]

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