Para a configuração do crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989), é irrelevante eventual animosidade preexistente ou a ocorrência de desentendimento anterior, pois o bem jurídico tutelado pela norma é o respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente do contexto. Essa observação foi feita pela juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª […]
O post Juíza diz que contexto é irrelevante e condena mulher por injúria racial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.