Juíza condena município a pagar empresa por adicional não formalizado em contrato

Magistrada lembrou que contrato com nulidade ou acerto verbal não exime administração pública de pagar empresa particular que agiu de boa-féO fato de um contrato ter nulidades ou ser apenas verbal não exime o ente público de indenizar o particular de boa-fé que prestou serviços.  Esse foi o entendimento da juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Piracanjuba (GO), para condenar o município a indenizar uma empresa de transporte […]

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