Juíza condena loteadora a pagar taxa condominial e IPTU de contrato suspenso

Juíza entendeu que havia desequilíbrio contratual e condenou loteadora a arcar com taxa condominial e IPTU até julgamento do méritoPor entender que havia indícios de desequilíbrio contratual, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, decidiu ordenar, em decisão liminar, que uma loteadora assuma integralmente o pagamento das taxas condominiais e do IPTU de um lote residencial.  A decisão foi provocada por ação de rescisão contratual em que […]

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