Juíza condena financeira a devolver valores pagos em contratos com juros abusivos

Juíza apontou que cobrança de juros maior que o dobro da média praticada pelo mercado é abusiva e manda empresa devolver valoresJuros remuneratórios que ultrapassam o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na mesma época da contratação e para o mesmo tipo de contrato não são necessariamente abusivos. O abuso está configurado, porém, se os juros forem estipulados em patamar excessivo e implicarem em desequilíbrio. Esse foi o entendimento da juíza Denise […]

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