A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço. Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva […]
O post Juíza condena Correios a indenizar consumidor que não recebeu encomenda apareceu primeiro em Consultor Jurídico.