O artigo 33 da Lei 8213/91 estabelece que a pensão por morte provocada por acidente de trabalho será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se tivesse sido aposentado por invalidez na data de sua morte. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, […]
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