É dever do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas em um processo criminal. É incabível simplesmente presumir a veracidade das alegações estatais quando descumpridos os procedimentos referentes à cadeia de custódia. Esse foi o entendimento da juíza Maria Fernanda Sandoval Eugênio Barreiros Tamaoki, da 1ª Vara de Presidente […]
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