A contratação de trabalhadora por meio de contrato intermitente em atividade que, nitidamente, é incompatível com o modelo, configura abuso e coloca em risco o próprio direito à educação. A fundamentação é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), que declarou nulo contrato intermitente de profissional admitida […]
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