Juíza afasta crédito de ICMS da base de cálculo do IRPJ e do CSLL mesmo após vigência da Lei 14.789/23

Juíza explicou que apesar de alterações promovidas pela Lei 14789/23, o crédito presumido de ICMS não incide no cálculo do IRPJ e do CSLLIndependentemente de alterações promovidas pela Lei 14789/23, o crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelos estados não representa “lucro” e, portanto, não incide na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o entendimento da juíza […]

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