Para caracterizar um crime contra a ordem tributária, é necessária a presença do dolo. Na ausência desse elemento subjetivo, a absolvição é medida que se impõe. Esse foi o entendimento da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 1ª Vara Mista de Cabedelo (PB), para absolver dois homens acusados de crime contra ordem tributária por omitir […]
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