A cobrança de valores retroativos à notificação dos servidores que receberam valores acima do teto fere o princípio da segurança jurídica previsto no art. 2º, caput e inciso XIII, da Lei n. 9.784/1999. Esse foi o entendimento do juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para conceder […]
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