Operadoras de plano de saúde não podem fazer reajustes de mensalidades fora dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível de São Paulo, mandou uma operadora recalcular os aumentos de mensalidades aplicados a um plano que considerou do tipo familiar. […]
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